O que é Direito Administrativo?
O que é Direito Administrativo? Essa é fácil, são normas (leis e princípios) que regulam a Administração pública na sua relação externa e interna. Esse é apenas o nosso conceito, mas não é assim que cai em prova, geralmente, o que cai, são os conceitos de alguns doutrinadores (estudiosos) renomados. Vamos ver!
O que é Direito Administrativo segundo Hely Lopes Meirelles
“é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
O que é Direito Administrativo segundo Celso Antônio Bandeira de Mello
“é o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem”.
O que é Direito Administrativo segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro
“é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
O que é Direito Administrativo segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
“é o conjunto de regras e princípios que, orientados pela finalidade geral de bem atender ao interesse público, disciplinam a estruturação e o funcionamento das entidades e órgãos integrantes da Administração Pública, as relações entre esta e seus agentes, o exercício da função administrativa – especialmente quando afeta interesses dos administrados – e a gestão dos bens públicos”.
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Agora que temos toda essa noção básica, iremos nos aprofundar nos detalhes no decorrer dos nossos posts.
É importante ressaltar que não existe um Código (uma lei) única de direito administrativo, diferente do Direito Civil, do de Direito Penal ou até mesmo da própria Constituição Federal que estão regrados em único “documento”.
Mas, Alexandre, onde então está escrito?
Como disse não está em um código único, por isso, suas normas e princípios são “tirados” de outras leis e até mesmo da Constituição Federal que é a mais importante. Mais à frente iremos aprender as fontes e lá veremos em detalhes de onde vem esse ramo do direito.
Não esqueça que o conteúdo que estudamos cai em prova, vamos ver logo abaixo algumas questões.
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Questões: O que é Direito Administrativo
01 – Prova: Quadrix – 2014 – CRN
A organização do Estado é matéria constitucional, cabendo ao Direito Constitucional discipliná-la. Já o ramo autônomo do direito público que se concentra no estudo da Administração Pública que tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicas, que se refere à Administração Pública e à relação entre ela e os administrados e seus servidores, é regrado e estudado pelo:
a) Direito Comercial.
b) Direito Tributário.
c) Direito Civil.
d) Direito Penal.
e) Direito Administrativo.
Gabarito: Questões simples, conceito de direito administrativo.
Letra E.
02 – Provas: CESPE – 2010 – INSS
Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:
O direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem órgãos, agentes e atividades públicas que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Segundo Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo é um “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
CERTO.
03 – Prova: CETRO – 2012 – CRECI – 4ª Região (MG) – Profissional de Suporte Técnico – Advogado
O Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios jurídicos que rege os órgãos estatais, agentes e atividades públicas. Partindo deste conceito, assinale a alternativa que apresenta a finalidade e atividade do Direito Administrativo diante do Estado.
a) Realizar concreta, direta, e indiretamente os fins desejados pelo Estado.
b) Realizar na forma subsidiária os fins desejados pelo Estado.
c) Realizar na forma abstrata os fins desejados pelo Estado.
d) Realizar diretamente os fins desejados pelo cidadão diante do ente Público.
Gabarito:
a) Correto. Gabarito.
b) Errado. De forma direta e não subsidiária.
c) Errado. De forma concreta.
d) Errado. Interesse público.
Letra A.
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