Legislação e Direitos

Fim da estabilidade e dos concursos públicos? Entenda as PECs 32/2020 e 38/2025

Propostas de reforma administrativa levantam dúvidas sobre o futuro do serviço público. Entenda o que pode mudar na estabilidade, nos concursos e nas contratações temporárias.

O fim da estabilidade dos servidores públicos e as possíveis mudanças nas regras dos concursos voltaram a despertar a atenção dos concurseiros.

Entre os principais assuntos estão a PEC 32/2020, a PEC 38/2025 e a ampliação das possibilidades de contratação por meio de processos seletivos simplificados.

Mas será que os concursos públicos realmente podem acabar? A estabilidade dos servidores está ameaçada?

O Professor Alê, do SOS Saber, explica as principais diferenças entre as propostas e seus possíveis impactos na administração pública.

Concurso público e estabilidade são a mesma coisa?

Não. Embora estejam relacionados, concurso público e estabilidade são institutos jurídicos diferentes.

O concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, é a regra geral para o ingresso em cargos e empregos públicos.

Já a estabilidade, disciplinada pelo artigo 41, protege o vínculo dos servidores nomeados para cargos efetivos em virtude de concurso público, após o cumprimento dos requisitos constitucionais.

Portanto, é possível existir concurso público sem a estabilidade própria dos servidores ocupantes de cargos efetivos. Isso acontece, por exemplo, com empregados públicos regidos pela CLT.

PEC 32/2020: o que propõe a reforma administrativa?

Apresentada pelo governo federal em 2020, durante a gestão do então presidente Jair Bolsonaro, a PEC 32/2020 propôs alterações nas regras de ingresso, vínculos e organização do serviço público.

O texto original previa mudanças significativas na estabilidade dos futuros servidores, restringindo essa proteção aos ocupantes de cargos típicos de Estado.

Entre as atividades frequentemente associadas a essas carreiras estão fiscalização tributária, segurança pública e controle estatal. A definição jurídica das carreiras abrangidas dependeria da regulamentação prevista na proposta.

Entretanto, o texto aprovado na comissão especial da Câmara sofreu alterações importantes em relação à versão original, inclusive quanto à estabilidade.

É importante destacar que a PEC 32/2020 não se tornou uma emenda constitucional. Portanto, suas propostas não substituíram as regras constitucionais vigentes.

PEC 38/2025: uma nova proposta de reforma administrativa

A PEC 38/2025 foi apresentada na Câmara dos Deputados em outubro de 2025, como parte de uma nova iniciativa de reforma administrativa.

A proposta aborda temas como governança pública, avaliação de desempenho, transformação digital, organização administrativa e gestão de pessoal.

Embora não proponha simplesmente a extinção geral dos concursos ou da estabilidade, apresenta mudanças que precisam ser analisadas pelos servidores e candidatos.

Um dos pontos de debate envolve o fortalecimento dos mecanismos de avaliação, as regras de gestão de pessoal e as possibilidades de contratação temporária.

As disposições dependem da aprovação da proposta e da redação que eventualmente resultar da tramitação legislativa.

Processo seletivo simplificado pode substituir o concurso público?

O processo seletivo simplificado é utilizado, em determinadas situações, para a contratação temporária de pessoal.

A Constituição Federal, no artigo 37, inciso IX, admite contratações por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos casos estabelecidos em lei.

Diferentemente do concurso destinado ao preenchimento de cargos efetivos, essa modalidade possui natureza temporária.

As propostas de reforma administrativa reacendem o debate sobre os limites e as possibilidades de utilização dessas contratações.

Isso não significa, porém, que os processos seletivos simplificados possam substituir livremente os concursos públicos para atender necessidades permanentes da administração.

Afinal, a estabilidade e os concursos públicos vão acabar?

Não há alteração constitucional aprovada pelas PECs 32/2020 e 38/2025 que tenha extinguido a estabilidade dos servidores ou a exigência geral de concurso público.

As propostas envolvem mudanças relevantes na estrutura do serviço público, mas é fundamental distinguir os textos apresentados, as alterações realizadas durante a tramitação e as normas efetivamente vigentes.

Para os candidatos que estão estudando, acompanhar essas discussões é importante, mas não há fundamento para abandonar a preparação com base na afirmação de que os concursos públicos acabaram.

Assista à análise completa do Professor Alê

No vídeo, o Professor Alê explica as diferenças entre concurso público e estabilidade, analisa as PECs 32/2020 e 38/2025 e aborda o papel dos processos seletivos simplificados nas contratações públicas.

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Fontes: Constituição Federal de 1988; Câmara dos Deputados, PEC 32/2020 e PEC 38/2025.

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