TÍTULO IV DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
I – organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;
II – (Vetado)
III – (Vetado)
IV – valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.
Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.
§ 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.
Art. 29. (Vetado).
Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes.
Essa parte não há muito o que comentar, pois é auto explicativo e, quando cai, é a sua literalidade. Peço uma atenção para alguns pontos que marquei realcei e principalmente aqueles em sublinhado e vermelho.
Como cai em Prova
01 - Provas: IBADE - 2020 - Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO - Técnico de Enfermagem
A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento a determinados objetivos. Assinale a alternativa que corresponde a um dos objetivos sobre a política de recursos humanos previsto no Art 27, da Lei N° 8080/90.
a) Organização de um sistema de formação de recursos humanos em nível superior de ensino
b) Valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde
c) Elaboração de programas temporários de aperfeiçoamento de pessoal
d) Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática de extensão
e) Os cargos e funções de chefia e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo parcial
a) A organização de um sistema de formação de recursos humanos em TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO.
b) Correta.
c) Elaboração de programas de PERMANENTES de aperfeiçoamento de pessoal.
d) Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de PRÁTICA PARA ENSINO E PESQUISA.
e) Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo INTEGRAL
02 - Prova: FEPESE - 2018 - Prefeitura de Videira - SC - Assistente Social
A Lei 8.080/90 define em seu artigo 27 que a política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
a) Valorização da dedicação dos servidores públicos independentemente de terem dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
b) Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, não sendo necessário seguir normas específicas.
c) Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidos em regime de tempo parcial.
d) Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos não poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
e) Organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal.