Lei do SUS – Post 11 – TÍTULO II – Do SUS – CAPÍTULO VII – Do Subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato

TÍTULO II - Do SUS CAPÍTULO VII - Do Subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato

Nesse post iremos aprender mais um subsistema do SUS: o Subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Esse é o terceiro entre os subsistemas. 

É bom sabermos que o SUS é composto por 3 (três) Subsistemas de Atenção à Saúde, sendo eles:

  • Subsistema de atenção à saúde indígena; 
  • Subsistema de atendimento e internação domiciliar; e 
  • Subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
 

Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.

§ 2º As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.

§ 3º Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo.

Art. 19-L. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

 
Comentário: artigo autoexplicativo. Não esqueça que a parturiente tem direito a 1 acompanhante e que o hospital é obrigado a deixar um aviso em local visível sobre esse direito.

Como cai em Prova

01 - Prova: IF-RS - 2016 - IF-RS - Médico - Clínica

Analise as afirmativas identificando com “V” as VERDADEIRAS e com “F” as FALSAS assinalando a seguir a alternativa CORRETA, na sequência de cima para baixo:

Com relação à Lei Federal nº 8.080/90, em seu capítulo VII, que trata do subsistema e acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato; assinale:;

( ) Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. 
( ) Avisos informando sobre a permissão da presença de um acompanhante junto à parturiente devem ser mantidos em local visível, nas dependências de todos os hospitais do país, de forma obrigatória. 
( ) O acompanhante permitido a permanecer junto a parturiente será indicado pelo médico obstetra envolvido no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

a) V – F – F.
b) V – V – F.
c) F – V – V.
d) V – F – V.
e) F – F – V.





02 - Prova: Unesc - 2019 - Prefeitura de Laguna - SC - Assistente Social

O Sistema Único de Saúde – SUS é composto por 3 (três) Subsistemas de Atenção à Saúde, sendo eles:

a) Subsistema de atenção à saúde da mulher; subsistema de atendimento a criança e adolescente; e subsistema de assistência terapêutica.
b) Subsistema de atenção à saúde indígena; subsistema de incorporação de tecnologia a saúde; e subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
c) Subsistema de atenção à saúde indígena; subsistema de atendimento e internação domiciliar; e subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
d) Subsistema de atenção à saúde da família; subsistema de atendimento e internação domiciliar; e subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto.

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