REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
“O que é isso, Alexandre?” O nome pode assustar um pouco, mas é bem simples. Quando falamos em “Regime jurídico Administrativo” estamos nos referindo à Administração Pública (que é de Direito Público) agindo conforme às regras de Direito Público. “Então quer dizer que, se a Administração agir em igualdade com o particular, direito privado, não tem esse regime?” Exatamente isso!
Vamos ver mais sobre isso logo abaixo.
Como vimos acima, o Regime Jurídico Administrativo é a Administração Público agindo de acordo com as regras de Direito Público, ou seja, agindo com prerrogativa e restrições.
Com isso, o regime jurídico administrativo compõe-se do conjunto de prerrogativas e restrições da Administração Pública atuando pelas regras de direito público, ou seja, quando a Administração Pública (órgãos, entidades e agentes) atua pelas regras de direito público, dizemos que é a atividade é desempenhada sob o “Regime Jurídico Administrativo”.
Reforçando: é devido a este Regime (a Administração Pública atuando pelas regras de Direito Público) que a Administração tem algumas prerrogativas (poderes) como também algumas restrições (limitações). Vamos ver logo em seguida!
Regime Jurídico Administrativo: Prerrogativas/Poderes
- Decorre do Princípio da Supremacia do Interesse Público;
- O interesse da coletividade é mais importante que os interesses individuais. Esse poder é somente da Administração e não dos particulares.
- A Administração está em um posição de superioridade (relação vertical).
- Ex.: Desapropriação de uma casa para a construção de uma rodovia; Poder de Polícia (como fechar um estabelecimento ou aplicar-lhe uma multa por vender mercadorias fora da validade).
Regime Jurídico Administrativo: Restrições/Limitações
- Decorre do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público;
- O agente público não é dono dos interesses que ele defende, por isso o agente não pode dispor desses interesses, ou seja, não pode usar para interesse próprio, também não pode se recusar usá-lo.
- Os agentes, na sua função administrativa, são obrigados a agir conforme determina a lei.
- Ex.: Licitação, concurso público (a lei determina quando deve ou não fazer).
ATENÇÃO
Importante ressaltar que: essas Prerrogativas não ocorrem quando a Administração Pública atua no regime de direito privado, nesse caso, ela está em igual com o particular.
Não confunda com regime jurídico da Administração Pública, pois nesse caso, estamos nos referindo tanto às normas de direito público quando às normas de direito privado ao qual a Administração Pública se submete.
Assista ao vídeo e aprenda mais!
Questões: Regime Jurídico Administrativo
01 – Prova: CESPE – 2019 – PGE-PE – Analista
Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue.
O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração pública e que não se encontra nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito:
- Regime Jurídico Administrativo = A Administração atuando sob Direito Público.
- Regime Jurídico da Administração Pública = A Administração atuando sob Direito Público + Direito Privado.
Certo.
02 – Prova: CESPE – 2013 – TCE-RO – Analista de Informática
O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
( ) Certo
( ) Errado
“Estado é ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.”
Certo.
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