Parte 06 – Abrangência do Direito Administrativo e Administração Pública

Abrangência do Direito Administrativo e Administração Pública

Neste post iremos aprender estes dois conceitos: Abrangência do Direito Administrativo e Administração Pública.

Abrangência do Direito Administrativo

É até onde o Direito Administrativo regula, ou seja, toda a Administração Pública, e até mesmo os particulares que prestam serviço para Administração.  Vamos ver em detalhes até onde o Direito Administrativo vai regular.

O Direito Administrativo abrange:

  • As atividades administrativas do:
    • Poder Executivo (atividade típica);
    • Poder Legislativo e Poder Judiciário (atividade atípica).
  • Relações internas à Administração Pública: como por exemplo, a hierarquia entre órgãos, os agentes.
  • Relações entre a Administração e os Administrados, nesse caso, esta relação pode ser de direito público (maioria das vezes) ou privado.
  • Atividades da Administração Pública em sentido material diretamente ou por concessão/permissão, ou seja, aquilo que a administração pública faz, ou um particular faz no lugar dela, um exemplo é o transporte público coletivo de passageiros. Vamos ver detalhes logo abaixo.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Já sabemos o que é Administração, inclusive quais são todos os entes, mas é importante sabermos que a Doutrina divide o conceito “Administração Pública” segundo alguns critérios.

Temos a Administração em Sentido AmploAdministração em Sentido Estrito.

Além disso, temos a Administração em sentido subjetivo, formal ou orgânico e sentido objetivo, material ou funcional.

Vamos ver cada um deles!

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Administração em Sentido Amplo (lato sensu):

É o conceito de que: a Administração é aquela que exerce funções administrativas e também função política. Ou seja, abrange toda a administração (é amplo) como, por exemplo, os órgãos superiores que exercem função política e têm grande poder de decisão:

  • Exerce a função política: os órgãos governamentais incumbidos de planejar, comandar, traçar diretrizes e metas (políticas públicas).
  • Exerce a função administrativa: órgãos administrativos responsáveis por executar os planos governamentais.

Administração em Sentido Estrito (stricto sensu)

É o conceito de que: a Administração é aquela que exerce apenas funções administrativas, ou seja:

  • É uma organização estatal voltada para EXECUÇÃO de políticas públicas (função puramente administrativa).
  • Administração pública não pratica atos de governo.

Em Sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL

É a própria atividade administrativa ou função administrativa, ou seja, é o que está sendo realizado.

  • É o que faz.

Em Sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO

É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa, ou seja, como ela se forma/organiza, levando em consideração quem está exercendo a função administrativa.

  • É quem faz / como se organiza.
O que é Administração pública

Assista ao vídeo sobre Abrangência do Direito Administrativo e Administração Pública

Questões: Abrangência do Direito Administrativo e Conceito de Administração Pública

01 – Prova: FGV – 2014 – AL-BA – Auditor

No que tange ao conceito e à abrangência do Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta.

a) Disciplina, predominantemente, relações jurídicas horizontais.

b) Tem como objeto de estudo o aparato estatal de execução de políticas públicas.

c) Tem como um de seus objetos principais o estudo do exercício da função política.

d) Volta-se exclusivamente para o estudo do Poder Executivo, uma vez que é esse poder que exerce, com exclusividade, função administrativa.

e) Estuda apenas as pessoas jurídicas de direito público.

Gabarito: ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO (stricto sensu): é uma organização estatal voltada para EXECUÇÃO de políticas públicas (função puramente administrativa).  Letra B.

A) Errada. Predominantemente relação vertical. Existem algumas relações horizontais, por exemplo, contrato de aluguel celebrado pela Administração com o particular.

B) Certa. ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO (stricto sensu): é uma organização estatal voltada para EXECUÇÃO de políticas públicas (função puramente administrativa).

C) Errada. O direito Administrativo estuda o exercício da função administrativa. Que pode ser exercido concomitantemente pelos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário).

D) Errada. O poder Executivo exerce preponderantemente a função administrativa, que podem ser exercidas atipicamente pelos Poderes Legislativo e Judiciário.

E) Errada. Temos pessoas jurídicas de Direito Privado (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista).

02 – Prova: FGV – 2013 – FBN – Assistente Administrativo

Administração Pública é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

Assinale a afirmativa que indica os dois sentidos em que se divide o conceito de Administração Pública.

a) Objetivo e funcional.

b) Material e funcional.

c) Objetivo e subjetivo.

d) Subjetivo e orgânico.

 Gabarito:

“O Mate Funciona – Objetivo, material ou funcional.

Forma SuOr –  Formal, subjetivo ou orgânico”.

 

Letra C.

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Feito com carinho por  SOS SABER

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