TÍTULO III - DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE CAPÍTULO II - Da Participação Complementar
TÍTULO III
DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
CAPÍTULO II
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
§ 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.
§ 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
§ 3° (Vetado).
§ 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
Como cai em Prova
01 - Prova: CONTEMAX - 2019 - Prefeitura de Orobó - PE - Educador Físico
Considerando o Sistema Único de Saúde (SUS), analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.
I. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
II. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. As entidades com fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
III. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, mesmo por meio de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.
a) Somente afirmativa I está correta.
b) Somente afirmativa II está correta.
c) Somente afirmativa III está correta.
d) Afirmativas I, II, III estão corretas.
e) Afirmativas I, II, III estão incorretas.
Não esqueça: Entidades sem fins lucrativos terão prioridades. Na vedação existe exceções como por exemplo as doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unida.
02 - Provas: Crescer Consultorias - 2019 - Prefeitura de Paulistana - PI - Assistente Social
Analise as afirmativas abaixo sobre a participação dos serviços privados de assistência à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) como Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
( ) Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. A participação suplementar dos serviços privados será formalizada mediante lei, observadas, a respeito, as normas de direito privado.
( ) É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.
( ) Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde. Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
A sequência correta corresponde a:
a) F F V.
b) V F F.
c) F V V.
d) V V F.
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
03 - Provas: Fundação CEFETBAHIA - 2019 - Policlínica de Saúde da Região de Jequié - BA - Assistente Social/Assistente Administrativo/Psicólogo
O Sistema Único de Saúde (SUS) pode recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. Essa participação da iniciativa privada no sistema de saúde deve ocorrer em caráter complementar e tem suas diretrizes definidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, sendo considerado um princípio organizativo do SUS (BRASIL, 1990).
Em relação à participação complementar do setor privado no âmbito do SUS, é correto afirmar que
a) as entidades privadas que tenham fins lucrativos têm preferência para participar do SUS.
b) a participação complementar dos serviços privados dispensa a formalização mediante contrato ou convênio.
c) os serviços privados, quando contratados, não seguem os princípios e diretrizes do SUS, pois são regidos por legislação própria.
d) os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial são estabelecidos pela entidade contratada.
e) é proibido aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.