Aula 01 – Lei Orgânica de Casimiro de Abreu-RJ

Aula 01 - Lei Orgânica de Casimiro de Abreu-RJ

Nesse slide (aula 01), irei marcar as partes mais importantes do tema abaixo. Não esqueça de assistir às videoaulas lá no canal.

1. Organização municipal:

Fundamentos;
Organização Político-Administrativa;
Divisão Administrativa do Município;
Competências do Município e suas classificações.

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Não esqueça que você poderá baixar a Lei Orgânica na página da banca IBAM. A banca deixou disponível a LOM para você fazer o download neste link: http://www.ibam-concursos.org.br/documento.asp?cod=102&t=4

Para conhecer os cargos disponíveis, você pode clicar neste link: http://www.ibam-concursos.org.br/cargo.asp?cod=102

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A Lei Orgânica trata da organização, princípios, fundamentos, objetivos, atribuições do prefeito, câmara, vereadores, ou até mesmo do próprio município. Além disso, trata também de diversos assuntos, como, por exemplo, educação, saúde e outras matérias relacionadas ao Município.

A LOM trata também do poder de legislar que tem o município, como, por exemplo, criando leis com assuntos locais ou até mesmo suplementando a legislação federal e estadual.

Vale ressaltar que há uma hierarquia entre a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica. Dessa forma, a Constituição Federal está num nível acima de todas outras Leis ou Constituição. Ela serve, inclusive, como parâmetro de validade para essas normas infraconstitucionais. A Lei Orgânica de Casimiro de Abreu, por exemplo, deve respeitar o que diz a Constituição Estadual do Rio de Janeiro e a Constituição Federal.

Curioso saber que não há hierarquia entre as leis federais, estaduais e municipais. Em caso de conflito, o que será definido é quem tem competência naquele assunto, assim, uma lei municipal pode se sobressair sobre uma lei federal se o município é competente para legislar sobre aquela matéria. Quem define a competência de cada ente é a Constituição Federal.

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