TÍTULO II - Do Sistema Único de Saúde CAPÍTULO III Da Organização, da Direção e da Gestão
Olá, pessoal, nesse post iremos aprender sobre a ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO e GESTÃO do SUS. Nesse tema, existem assuntos extremamente importantes para sua prova, como, por exemplo, os órgão de direção, as Comissões Intersetoriais, as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite, e o Conass e o Conasems, e também o Cosems. Vamos fazer a leitura da lei e depois vamos de explicação nos comentários.
TÍTULO II – Do Sistema Único de Saúde
CAPÍTULO III
Da Organização, da Direção e da Gestão
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II – no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III – no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
§ 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
§ 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
Art. 11. (Vetado).
Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I – alimentação e nutrição;
II – saneamento e meio ambiente;
III – vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV – recursos humanos;
V – ciência e tecnologia; e
VI – saúde do trabalhador.
Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
I – decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
II – definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
III – fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
§ 1º O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
§ 2º Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
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Comentário
Essa parte é bem mais complexa para fazer um resumo, pois abordamos diversos assuntos importantes. Irei fazer um breve comentário relacionado a cada item, mas o mais importante é ler a letra da lei.
As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS):
- seja diretamente
- ou mediante participação complementar da iniciativa privada
serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Direção do SUS
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única.
Direção do SUS em cada esfera do Governo:
- União: Ministério da Saúde;
- Estados e do DF: Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
- Municípios: Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Comissões Intersetoriais
Comissões Intersetoriais são comissões (grupos de pessoas) que são criadas no âmbito nacional com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde. Seu objetivo é o assessorar o Conselho Nacional da Saúde, fornecendo subsídios de discussão para deliberar sobre a formulação da estratégia e controle da execução de políticas públicas de saúde.
- São integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
- Subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS);
- Terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito SUS, abrangendo, em especial, as seguintes atividades:
- alimentação e nutrição;
- saneamento e meio ambiente;
- vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
- recursos humanos;
- ciência e tecnologia;
- saúde do trabalhador.
Comissões Permanentes
Como o nome já diz, são as comissões “fixas” que vão sempre existir, a lei menciona que: deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
Aqui percebemos uma integração entre serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. Falou em Comissão Permanente, já puxa um link com as instituições de ensino profissional e superior.
Cada Comissão deve ter como finalidade:
- propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS, na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT)
Vamos ler um texto disponibilizado pela Fiocruz que explica sobre essas Comissões (grifo nosso).
O SUS – Sistema Único de Saúde, como seu nome expressa, é um sistema. O sistema envolve, além das diversas instâncias do aparelho de Estado brasileiro, responsáveis pelas distintas políticas sociais (educação, habitação, trabalho, emprego, renda, previdência, transporte, lazer etc…), as esferas do Poder Executivo dos entes federativos da República Federativa do país: União, Estado, Município, Distrito Federal. Para fazer jus ao termo sistema, respeitando a autonomia de cada ente federativo, ao SUS é exigido que sua dinâmica de funcionamento se dê mediante pactuações entre os entes: é o chamado Pacto Interfederativo da Gestão Executiva.
Para isso existem diversas esferas de pactuação – Conselhos e Comissões, das quais são as principais: o COSEMS, o CONASEMS, o CONASS, a CIB, a CIT e a CIR. Todas estão consignadas e definidas no DECRETO Nº 7.508, de 28 de JUNHO de 2011, que “Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.” No Decreto, em seu CAPÍTULO V – DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA – Seção I – Das Comissões Intergestores, vamos encontrar a definição e a atribuição das esferas de pactuação. A seguir transcreve-se o texto do Decreto que trata do assunto.
Comissão Intergestores Tripartites (CIT)
Instância de articulação e pactuação na esfera federal que atua na direção nacional do SUS, integrada por gestores do SUS das três esferas de governo – União, estados, DF e municípios. Tem composição paritária formada por 15 membros, sendo cinco indicados pelo Ministério da Saúde (MS), cinco pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e cinco pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems). A representação de estados e municípios nessa Comissão é regional, sendo um representante para cada uma das cinco regiões no País. Nesse espaço, as decisões são tomadas por consenso e não por votação. A CIT está vinculada à direção nacional do SUS.
Fonte: SUS de A a Z
Comissão Intergestores Bipartites (CIB)
Espaços estaduais de articulação e pactuação política que objetivam orientar, regulamentar e avaliar os aspectos operacionais do processo de descentralização das ações de saúde. São constituídas, paritariamente, por representantes do governo estadual, indicados pelo Secretário de Estado da Saúde, e dos secretários municipais de Saúde, indicados pelo órgão de representação do conjunto dos municípios do estado, em geral denominado Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems). Os secretários municipais de Saúde, por meio de seus espaços de representação, debatem entre si os temas estratégicos, antes de apresentar suas posições na CIB. Os Cosems são, também, instâncias de articulação política entre gestores municipais de Saúde, sendo de extrema importância a participação dos gestores locais nesses espaços. As CIBs foram institucionalizadas pela Norma Operacional Básica nº 1 de 1993 e instaladas em todos os estados do País.
O gestor municipal deve procurar o Cosems de seu estado e discutir, ali, quais são as possibilidades de participação no processo de constituição e funcionamento da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Fonte: SUS de A a Z
Pessoal, iremos aprender a respeito dessas Comissões segundo a Lei 8.080. Vale ressaltar que existe o DECRETO Nº 7.508, de 28 de JUNHO de 2011) que trata ao fundo sobre essas Comissões trazendo ainda mais informações. Podemos fazer um post e videoaula no final sobre esse decreto.
Essas Comissões têm algumas peculiaridades, entretanto a Lei não faz distinção entre seus objetivos, portanto, não iremos ver a diferença de cada uma delas e sim, os objetivos (que são de ambas).
A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:
- decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
- definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;
- fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.
Conass e Conasems
- O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.
- Ambos Conselhos (Conass e o Conasems) receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
Cosems
- Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.
Como cai em Prova
01 - Prova: Instituto Excelência - 2018 - Prefeitura de Taubaté - SP - Médico ESF
Prova: Instituto Excelência - 2019 - Prefeitura de Taubaté - SP - Psicólogo
Provas: Instituto Excelência - 2019 - Prefeitura de Taubaté - SP - Enfermeiro PSF
De acordo com a lei 8080 Art. 8º complete a lacuna abaixo: “As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade ________.”
a) constante
b) decrescente
c) crescente
d) Nenhuma das alternativas.
02 - Provas: FUNDATEC - 2019 - IMESF - Enfermeiro
A Lei nº 8.080/1990, no verso em trata da organização, da direção e da gestão do Sistema Único de Saúde, determina que a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com a Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I. No âmbito da União, pelo Ministério da Saúde.
II. No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
III. No âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Quais estão corretas?
a) Apenas I.
b) Apenas II.
c) Apenas III.
d) Apenas I e II.
e) I, II e III.
03 - Prova: FUNRIO - 2018 - AL-RR - Enfermeiro
No que se refere à organização, direção e gestão do Sistema Único de Saúde, a Lei Nº 8.080/90 dispõe o seguinte:
a) a Direção do Sistema Único de Saúde – SUS – é múltipla, regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade decrescente.
b) o Sistema Único de Saúde SUS, no nível federal, poderá organizar-se em distritos com fins de cobertura de específicas ações de saúde.
c) as Comissões Intersetoriais, no âmbito municipal, são subordinadas a entidades da sociedade civil, para articulação de programas de saúde.
d) os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver, em conjunto, as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
04 - Prova: CONSULPLAN - 2018 - Câmara de Belo Horizonte - MG - Consultor Legislativo - Saúde Pública
A Lei nº 8.080/90 que dispõe sobre a organização, a direção e a gestão do Sistema Único de Saúde define que os consórcios intermunicipais de saúde podem integrar o SUS. Essa articulação intermunicipal tem como principal objetivo:
a) Induzir os municípios à adesão ao consórcio para garantir maiores recursos à saúde da população.
b) Realizar atividades conjuntas referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde de suas populações.
c) Garantir maior autonomia aos municípios consorciados na gestão dos recursos financeiros disponíveis para a saúde.
d) Obter recursos financeiros para garantir o acesso à saúde da população da região consorciada, seja através dos serviços do SUS, seja através dos serviços conveniados.
05 - Provas: Instituto Excelência - 2019 - CRIS - SP - Médico Psiquiatra
De acordo com a a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações. Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. Analise as afirmativas abaixo:
I- Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
II- No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
Assinale a alternativa CORRETA.
a) Apenas I.
b) Apenas II.
c) I e II.
d) Nenhuma das alternativas.
06 - Prova: Crescer Consultorias - 2019 - Prefeitura de Lagoa Alegre - PI - Técnico de Enfermagem
No Sistema único de Saúde (SUS), serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
A articulação das políticas e programas, a cargo destas comissões não abrangerá a seguinte atividade:
a) Farmacoepidemiologia.
b) Saúde mental.
c) Recursos humanos
d) Alimentação e nutrição.
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, 0em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
07 - Prova: Instituto UniFil - 2019 - Prefeitura de Cambé - PR - Enfermeiro
Segundo a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, as Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior, tem por finalidade
a) propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
b) propor melhorias na formação dos recursos humanos voltados ao Sistema Único de Saúde, em todas as esferas administrativas.
c) propor a criação de foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
d) propor que o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) sejam reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, assim dando suporte com relação à pesquisa referente à saúde.
e) propor quadros de educação permanentes voltados aos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde, em conformidade com as necessidades de saúde, políticas vigentes e diretrizes do SUS.
Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
08 - Prova: IADES - 2020 - SES-DF - Multiprofissional em Gestão de Políticas Públicas para a Saúde - Saúde Pública
A Lei n° 8.080/1990 dispõe acerca das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências relacionadas ao atual sistema de saúde. A respeito desse assunto, julgue o item a seguir.
Deverão ser criadas comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior, com a finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS.
( ) Certo
( ) Errado
09 - Prova: Instituto UniFil - 2019 - Prefeitura de Jardim Alegre - PR - Auxiliar de Enfermagem
A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo
a) decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS.
b) definir diretrizes, de âmbito estritamente intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde.
c) divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
d) utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.
10 - Prova: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2019 - Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ - Técnico de Enfermagem
As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de pactuação entre gestores. Suas atuações têm por objetivo:
a) definir mecanismos de controle e avaliação dos serviços de saúde
b) coordenar os sistemas de informação de saúde
c) fixar diretrizes sobre as Regiões de Saúde
d) participar na política de formação de recursos humanos
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de açõese serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.
11 - Prova: IADES - 2020 - SES-DF - Multiprofissional em Gestão de Políticas Públicas para a Saúde - Odontologia
A Lei no 8.080/1990 estabelece, no artigo 12 do respectivo capítulo III, “Da Organização, da Direção e da Gestão”, a criação de comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. Com objetivo de ampliar a participação social, o CNS conta com 18 comissões intersetoriais, que acompanham e fiscalizam as ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.
Acerca do exposto, julgue os itens a seguir.
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) têm autonomia para aprovar regulamentos próprios de compras de bens e serviços, bem como de contratação de pessoal.
( ) Certo
( ) Errado
12 - Prova: CESGRANRIO - 2014 - Banco do Brasil - Médico do Trabalho
Nos termos da Lei no 8.080/1990, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo
a) Nacional de Saúde
b) Federal de Prevenção
c) Especial de Emergências
d) de Seguridade Social
e) de Assistência Social
Art. 14-B.§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
13 - Provas: IADES - 2020 - SES-DF - Multiprofissional em Atenção em Oncologia - Farmácia
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde. São declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.
( ) Certo
( ) Errado
14 - Prova: CONTEMAX - 2019 - Prefeitura de Orobó - PE - (Várias áreas)
De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, é CORRETO afirmar que são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
a) O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
b) Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems).
c) A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
d) As comissões intersetoriais.
e) As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.
Art. 14- A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).