TÍTULO II - Do SUS CAPÍTULO VI - Do Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar
Nesse post iremos aprender sobre mais um subsistema (um sistema dentro do SUS). É apenas um artigo bem interessante que trata do Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar. Vale a pena estudar.
CAPÍTULO VI
DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar.
§ 1º Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
§ 1º Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
Comentário: Não esqueça os procedimentos principais que irão fazer parte dessa modalidade:e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
- médicos,
- de enfermagem,
- fisioterapêuticos,
- psicológicos
§ 2º O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
Comentário: Equipes MULTIdisciplinares que vão atuar na medicina:
- preventiva,
- terapêutica e
- reabilitadora
§ 3º O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
Comentário: não esqueça, para que haja atendimento e a internação domiciliares, deve ter:
- indicação médica;
- concordância do paciente E de sua família.
Como cai em Prova
01 - Provas: FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR - Médico Legista
O Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, estabelece que essas ações só poderão ser realizadas por indicação _____________________, com expressa concordância ____________________ e de ________________.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
a) médica – do paciente – sua família
b) de fisioterapeuta – do responsável pelo paciente menor – sua família
c) da comissão municipal de saúde – do paciente – sua família
d) de fisioterapeuta – da comissão municipal de saúde – responsável pelo paciente
e) da comissão municipal de saúde – da secretaria municipal de saúde – paciente capaz
Gabarito: Letra A.
Art. 19-I. § 3º O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
Art. 19-I. § 3º O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
02 - Prova: FURB - 2020 - Prefeitura de Massaranduba - SC - Agente de Combate a Endemias
A Lei Federal nº 8.080/1990 “Dispõe sobre as condições para a promoção à saúde, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes”. Acerca da Lei Federal nº 8.080/1990, em seu subsistema de atendimento e internação domiciliar, analise as afirmativas abaixo e identifique a correta:
A Lei Federal nº 8.080/1990 “Dispõe sobre as condições para a promoção à saúde, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes”. Acerca da Lei Federal nº 8.080/1990, em seu subsistema de atendimento e internação domiciliar, analise as afirmativas abaixo e identifique a correta:
a) O atendimento domiciliar será realizado por equipes interdisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva e terapêutica.
b) O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
c) A internação domiciliar será realizada por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina terapêutica e reabilitadora.
d) A internação domiciliar será realizada por equipes interdisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva e reabilitadora.
e) O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes disciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica, reabilitadora e de promoção da saúde.
b) O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
c) A internação domiciliar será realizada por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina terapêutica e reabilitadora.
d) A internação domiciliar será realizada por equipes interdisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva e reabilitadora.
e) O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes disciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica, reabilitadora e de promoção da saúde.
Gabarito: Letra B.
Art. 19-I. § 2º O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
Art. 19-I. § 2º O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.