Remissão
Antes de começarmos, não esqueça que temos uma playlist completa do ECA.
Neste nosso último post de conteúdo, isso porque irão vir posts de questões, nós iremos aprender sobre a Remissão.
Remissão
Abordado no ECA em seu artigo 126, talvez você nunca tenha ouvido falar nesse nome; remissão significa perdão.
O ECA passou a prever a possibilidade de Perdão devido aos compromissos do Brasil no âmbito internacional – Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude − Regras de Beijing (ou Pequim).
Por isso, o ECA nos diz que é possível conceder o perdão para adolescentes que praticarem Atos Infracionais.
A Remissão pode ocorrer pelo:
- Representante do Ministério Público: antes de iniciar o procedimento judicial para apuração de ato infracional, dessa forma, haverá a exclusão do processo.
- Juiz: durante o procedimento para apuração de ato infracional, isso importará na suspensão ou extinção do processo.
Você deve estar pensando, se foi concedido a Remissão não irá aplicar quaisquer medidas?!
A resposta é: não necessariamente! Mesmo com o perdão poderá incluir eventualmente a aplicação das medidas previstas no ECA, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação (óbvio).
Outros detalhes:
- O fato de ter concedido o perdão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, ou seja, não é porque foi dado a remissão que ficou comprovado que o adolescente praticou o ato infracional.
- A remissão não prevalece para efeito de antecedentes.
- A medida aplicada por força de remissão, ou seja, foi dado o perdão, mas aplicou-se alguma medida, essa medida poderá ser revista judicialmente a qualquer tempo, mediante o pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
já conferiu nossos posts da LDB?
Fizemos muitos posts bacanas sobre a LDB e com questões, confira!
ACESSAR
Chegamos ao fim do nosso conteúdo, agora você poderá ler a lei sem maiores dificuldades, além de saber os principais pontos do Estatuto da Criança e Adolescente.
Espero que tenha gostado da leitura nessa nossa “caminhada” até aqui, não esqueça que você poderá assistir às videoaulas em nosso canal no YouTube é só clicar aqui e você irá direto para a playlist.
Além disso, fique sempre à vontade para comentar e opinar.
Não esqueça que temos vários outros posts de outros conteúdos, confira também, tenho certeza que irá gostar.
Um detalhe importante é que sempre estaremos atualizando nossos posts, questões, portanto, sempre dê uma passadinha nos nossos conteúdos, mesmo aqueles que você já leu, iremos sempre manter eles atualizados e sempre acrescentando algo mais.
Leve em consideração esses materiais que fizemos como uma revista eletrônica que sempre estará sendo atualizada.
Até os próximos post de questões, até lá!
já conferiu nossos posts da Lei de Inclusão?
Fizemos muitos posts bacanas sobre a Lei de Inclusão, confira!
ACESSAR
Esse assunto possui videoaula, confira!
Questões: Remissão
Ei, estamos trabalhando aqui, volte em breve!
Não esqueça de clicar no sino para receber as notificações!
Compartilhe com os amigos