Administração Pública Indireta
Neste post iremos falar sobre Administração Indireta que são as: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Nos próximos posts iremos falar especificamente sobre cada uma delas.
Pessoal, o que iremos ver aqui cai em prova e também é importante já termos essa noção para os próximos posts, beleza?! Então, não pule este post!
Conceito
Imagine que a União não queira trabalhar com Seguridade Social (aposentadoria, por exemplo, é um tipo de Seguro Social), logo, a União pode criar um ente para trabalhar com seguro social, e foi o que a União fez! A União criou uma Autarquia chamada INSS e deu a ela toda responsabilidade com Seguro Social.
Dêmos um exemplo da União, mas isso é válido para qualquer ente da Administração Direta. Portanto, quando um ente da Administração Direta (U, E, DF e M) cria um novo ente, ela está criando um ente da Administração Indireta, que, como vimos, pode ser: Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
Esse novo ente, chamado de ente administrativo, fica vinculado ao ente federativo que a criou. Vamos ver os detalhes!
Administração Pública Indireta
Também chamados de Entes Administrativos. São as: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
- A criação do ente da Administração Pública Indireta está submetida ao princípio da Reserva Legal (reservado a lei – só a lei específica pode criar ou autorizar).
- É um meio de Descentralização por outorga (que já aprendemos).
- O objetivo de criar um ente administrativo é buscar a eficiência.
- NÃO HÁ hierarquia e subordinação entre Direta e Indireta;
- São Pessoas Jurídicas (possuem Patrimônio Próprio e Capacidade Processual);
- Possuem Autonomia Administrativa e Financeira.
- NÃO possuem autonomia política (somente os entes federativos – entes políticos – possuem autonomia política).
- Vinculado às Finalidades para o qual foi criado;
- A Administração Pública Direta faz a Tutela Administrativa da Indireta que é o: CONTROLE FINALÍSTICO e SUPERVISÃO MINISTERIAL (já vimos em princípios implícitos).
Pessoa, não esqueça, cada ente da Administração Direita pode criar qualquer ente da Administração Indireta.
Vamos ver cada um dos entes da Administração Indireta nos próximos posts, mas antes, temos questões!
Assista ao vídeo (em breve)
Questões: Administração Pública Indireta
01 – Prova: Quadrix – 2020 – IDURB – Técnico Administrativo
Entende‐se por organização administrativa a forma como o Estado se estrutura. A respeito desse tema, julgue o item.
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Certo. Não precisa nem comentar, certinho! Eu disse que isso caía!
02 – Prova: INTEGRI – 2016 – Prefeitura de Votorantim – SP
São órgãos da Administração Pública Direta, salvo:
a) Poder Legislativo Municipal
b) Conselho da República
c) Fundações Públicas
d) Advocacia Geral da União
Gabarito: Letra C. Essa questão nós fizemos no post anterior (Administração Direta) veja que agora fica até mais fácil responder. Fundações Públicas fazem parte da Administração indireta. Devemos saber que todos os outros fazem parte da Administração Direta.
a) Poder Legislativo Municipal = Administração Direta do Município
b) Conselho da República = Administração Direta da União
c) Fundações Públicas = Administração Indireta
d) Advocacia Geral da União = Administração Direta da União.
03 – Prova: FUNDATEC – 2018 – Prefeitura de Santa Rosa – RS – Advogado
Compõem a Administração Pública Federal direta:
a) Os órgãos inseridos na estrutura da Presidência da República e dos Ministérios.
b) As autarquias.
c) As empresas públicas e as sociedades de economia mista.
d) As autarquias e empresas públicas.
e) As autarquias e agências reguladoras.
Gabarito: Letra A. São órgão integrante da União, portanto, compõe a Administração Direta (U, E, DF e M). Os demais fazem parte da Administração Indireta, inclusive as agências reguladoras que, segundo a Doutrina, são um tipo de autarquia. Vamos aprender sobre isso no próximo post.
“Se você não viu o post anterior, você iria responder a ‘questão 03’ por exclusão”.
04 – Prova: FCM – 2020 – Câmara de Queluzito – MG – Assistente Legislativo
A Administração Pública indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) as Autarquias e as Fundações públicas.
b) a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
c) a União, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.
d) as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações públicas.
Gabarito: Letra D. A mais completa, enquadrando os 4 tipos de entes administrativos que fazem parte da Administração Indireta (A, F, EP e SEM).
05 – Prova: IBFC – 2015 – HMDCC – Técnico em Administração
A administração pública compreende a administração direta e a indireta. Sobre o tema, leia as sentenças abaixo e assinale a alternativa correta:
I. A Administração Direta é constituída pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II. Administração Indireta compreende as Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas – categorias de entidades, que não são dotadas de personalidade jurídica própria.
a) Apenas a alternativa I está correta.
b) Apenas a alternativa II está correta.
c) As alternativas I e II estão corretas.
d) As alternativas I e II estão incorretas.
Gabarito:
I – correta (vimos no post anterior);
II – Incorreta na parte de Personalidade Jurídica, como vimos, todos entes administrativos (A, F, EP e SEM) possuem personalidade jurídica.
06 – Prova: Instituto Excelência – 2017 – Câmara de Santa Rosa – RS – Diretor Geral
A administração pública divide-se em administração pública direta e administração pública indireta. Sobre administração pública indireta é CORRETO afirmar:
a) É o núcleo de cada Administração Pública nas esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, que corresponde à própria respectiva pessoa jurídica política (União, Estado, Distrito Federal, Municípios) e seus órgãos despersonalizados.
b) É composta por serviços integrados a presidência da república e ministérios.
c) É composta por entidades de personalidade jurídica própria criada por lei: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
d) Nenhuma das alternativas.
Gabarito: Letra C.
É bom sabermos que tem entes que a lei cria (Autarquia) e outros que a Lei Autoriza (as Empresas Estatais), entretanto ambas necessitam de lei para serem “criadas”, seja para autoriza, seja para criar dretamente.
07 – Prova: Gestão Concurso – 2016 – CRO-MG – Fiscal
Na organização da Administração Pública, são pessoas que compõem a chamada Administração Indireta, EXCETO:
a) Autarquias
b) Fundações públicas
c) Consórcios públicos
d) Organizações sociais
Gabarito: Letra D. Tá, pessoal, essa só foi para provocar, pois iremos ver a respeito dos Consórcios Públicos e Organizações Sociais mais à frente.
Aqui você só tem que saber que a letra “a” e “b” fazem parte da Administração Indireta. beleza?! Aproveite e já tome nota.
Consórcio Público (ou Associação Pública): é quando os entes estatais (U, E, DF e M) se unem e fazem um consórcio, um exemplo, foi o consórcio público da União com alguns estados na Copa do Mundo aqui no Brasil. Apesar de eles serem entes da Administração Direta, o Consórcio em si faz parte da Administração Indireta pois é considerado um tipo de Autarquia.
Organizações Sociais: também vamos ver mais à frente, se trata de um “empresa particular” que presta serviços para os entes estatais por meio de um contrato de gestão, ou seja, as OSs não fazem parte da Administração Pública. Um exemplo é a OS que presta serviços para os Municípios administrando os Hospitais.
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