Parte 14 – Desconcentração e concentração

Desconcentração e Concentração

Aqui iremos falar sobre órgãos, especificamente sobre Desconcentração e Concentração, são conhecimentos necessários para nosso entendimento, porém, um pouco à frente, iremos aprender mais sobre órgãos, nesse caso, mais ao fundo, aqui só temos que saber a diferença de quando se cria ou não os órgãos.

Conceito

Os órgãos são partes da Administração (é interno), ou seja,  para que um único órgão não faça tudo, criam-se vários órgãos com funções específicas, por exemplo: para a presidência não fazer tudo, criou-se o órgão, Ministério da Segurança Pública, para cuidar da segurança, dentro desse órgão existem outros órgãos.

Um exemplo, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (que são órgãos do Ministério da Segurança Pública)… Dentro desse órgão, Polícia Federal, existem outros órgãos… assim, até chegar no agente público (no nosso exemplo, o policial federal) que exerce sua função dentro do órgão.

Essa criação de órgãos, hierarquicamente escalonado dentro da Administração, nós chamamos de: desconcentração.

Perceba que ainda teríamos os Ministérios da Educação, da Saúde…

“Mas, Alexandre, para que desconcentrar, ou seja, criar órgãos?” A desconcentração é uma técnica administrativa, distribuindo internamente as atribuições hierarquicamente, gerando assim, mais eficiência na prestação de seus serviços.

Resumindo nosso conceito, temos que a Administração pode ou não criar órgãos, isso tem nome, vamos ver.

Desconcentração

A Desconcentração Administrativa é a distribuição de competências no âmbito interno da própria entidade (seja na Administração Direta, seja na Administração Indireta) encarregada de executar um ou mais serviços, ou seja, criam-se órgãos.

Detalhes da Desconcentração:

  • É a distribuição de funções dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, a administração cria órgãos para desempenhar diversas funções;
  • NÃO HÁ nova Pessoa Jurídica (óbvio, estamos falando de distribuição de competência dentro da mesma entidade).
  • Órgão NÃO possui Personalidade Jurídica, quem responde pelos seus atos é a Administração em que o órgão se encontra. Cuidado: apesar de, em regra, não terem personalidade jurídica, segundo a Doutrina, alguns órgão tem a capacidade de impetrar mandato de segurança. Além disso, a Doutrina moderna aponta também o Ministério Público que é um órgão que pode entrar com ação judicial (ação penal pública),
  • Há hierarquia e Subordinação entres órgãos na mesma Pessoa Jurídica.

Concentração

É o caso que a Administração desempenha suas atividades por si só, sem dividir internamente em outros órgãos (não é comum).

  • Na concentração não criam órgãos, ou seja, ocorre a concentração quando extinguem os órgãos.
  • Cuidado: Há órgão, que pode ter vários servidores, o que não se tem são vários órgãos hierarquicamente escalonados.

Desconcentração e Concentração: Hora de juntar tudo! Preste atenção na lógica!

Pode cair na sua prova a junção de tudo que vimos neste post (Desconcentração e Concentração) e no post anterior (Descentralização e Centralização). O conceito é bem simples, preste atenção na lógica.

Administração Pública Desconcentrada Centralizada Direta: significa que a Administração Direta faz sozinha por meio de seus órgãos.

Administração Pública Concentrada Centralizada Direta: significa que a Administração Direta faz sozinha SEM órgãos.

Administração Pública Desconcentrada Descentralizada Indireta: Isso significa que a Administração Direta faz indiretamente por meio dos entes da Administração Indireta (e essa realiza por meio de seus órgãos).

Administração Pública Concentrada Descentralizada Indireta: Isso significa que a Administração Direta faz indiretamente por meio dos entes da Administração Indireta (e essa realiza por si só – um único órgão – sem vários órgãos).

Se aprofundando no assunto

Criação e Extinção de órgãos

A criação e extinção de órgão na Administração Direta, especificamente no Poder Executivo, necessita de lei em sentido formal, a iniciativa é do Poder Executivo, porém votada pelo Poder Legislativo.

“E a organização, Alexandre?”

A organização e funcionamento pode ser feito por decretos (decretos autônomos), desde que não implique em mais despesas.

Aqui, nosso objetivo foi aprender o conceito de Desconcentração e Concentração, mais à frente, vamos ter vários posts tratando especificamente de órgãos e iremos nos aprofundar nesse assunto.

Assista ao vídeo sobre Desconcentração e Concentração (em breve)

Questões: Desconcetração e Concetração

01 – Prova: Quadrix – 2020 – IDURB – Técnico Administrativo
Entende‐se por organização administrativa a forma como o Estado se estrutura. A respeito desse tema, julgue o item.
Descentralização é a distribuição interna de competência, fundada na hierarquia, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de especialização interna.
(  ) Certo
(  ) Errado

Gabarito: A descentralização é a distribuição Externa.A questão trata de Desconcentração, portanto, o correto seria:

DESCONCENTRAÇÃO é a distribuição interna de competência, fundada na hierarquia, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de especialização interna.

Relembrando:

Descentralização: gera distribuição externa de competência e vinculação entre pessoas jurídicas ou físicas.
Desconcentração: gera distribuição interna de competência e hierarquia entre os órgãos.

Como tinha prometido no post anterior, resolvi trazer novamente esta questão. Muito interessante pois ela traz justamente o conceito de Desconcentração.

ERRADO.

02 – Prova: IDIB – 2019 – Câmara de Petrolina – PE
Sobre a organização administrativa, assinale a alternativa correta:

a) O desempenho das atividades públicas pela chamada Administração Pública Direta pode ocorrer tanto através da centralização como da descentralização.
b) Na desconcentração, o Estado desmembra órgãos com a finalidade de melhorar sua organização estrutural.
c) A organização administrativa se dá de forma política, devendo o chefe do Poder Executivo criar regras transitórias para definir competências e a hierarquia no serviço público.
d) No âmbito da Administração Pública, o conceito de centralização se confunde com o conceito de concentração.

Gabarito: Questão capciosa. PRESTE ATENÇÃO NA LETRA A.

a) Centralização = Administração Direta, Descentralização = Administração Indireta. (Dica: fala sempre essa associação)
b) Correta (nosso gabarito).
c) Quem cria essas regras e define competências é a lei.
d) Não se confundem, não são sinônimos e não tem nada a ver uma coisa com a outra.

letra B.

03 – Prova: Quadrix – 2020 – IDURB – Técnico Administrativo
Entende‐se por organização administrativa a forma como o Estado se estrutura. A respeito desse tema, julgue o item.
Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica, ou seja, possuem vontade própria e são sujeitos de direitos e obrigações.
(  ) Certo
(  ) Errado

Gabarito: ERRADO. Órgão não possuem personalidade jurídica.

Cuidado, alguns órgãos podem impetrar mandado de segurança. (órgão independentes e órgão autônomos).

Além disso, temos o Ministério público que é um órgão e pode ser parte numa ação penal.

A gente vai aprender tudo isso quando falarmos em órgãos. Mas, fique de olho NA REGRA: ÓRGÃO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA.

04 – FCC – ISS-SP – 2007
É exemplo da desconcentração, tal como entendida pela doutrina administrativa, a criação de

a) uma agência reguladora.
b) urna empresa pública.
c) uma fundação pública.
d) um ministério.
e) urna organização social.

Gabarito: Letra D. Desconcentração é dentro da mesma pessoa jurídica, exemplo, a presidência cria um ministério (órgão) desconcentrando a função.

05 – ESAF – Especialista em Regulação da Aviação Civil – ANAC – 2016

Complete as lacunas em branco com os termos descentralização ou desconcentração. Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.
1. Em nenhuma forma de ____________ há hierarquia.
2. Ocorre a chamada ____________ quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta.
3. Trata-se, a _____________ de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências.
4. Porque a _____________ ocorre no âmbito de uma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes.

a) descentralização/desconcentração/desconcentração/descentralização
b) descentralização/descentralização/desconcentração/desconcentração
c) desconcentração/desconcentração/descentralização/descentralização
d) desconcentração/descentralização/desconcentração/descentralização
e) desconcentração/descentralização/descentralização/desconcentração

Gabarito: Letra B.

1. Em nenhuma forma de DESCENTRALIZAÇÃO há hierarquia.
2. Ocorre a chamada DESCENTRALIZAÇÃO quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta.
3. Trata-se, a DESCONCENTRAÇÃO de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências.
4. Porque a DESCONCENTRAÇÃO ocorre no âmbito de uma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes.

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Feito com carinho por  SOS SABER

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