Parte 13 – Descentralização e centralização administrativa

Descentralização e Centralização Administrativa

Neste post iremos aprender o que é, e qual a diferença entre Descentralização e Centralização Administrativa.

Lembrando que estamos falando de Organização da Administração Pública e que nossos posts são bem enxutos, portanto vamos direto no foco.

Conceito

Antes de entramos no assunto, vamos aprender o conceito. Como nós sabemos, Administração Direta (U, E, DF e M) tem a obrigação de prestar diversos serviços, como por exemplo, os Municípios, que tem o dever de prestar o transporte público dentro do seu território.

Quando o município presta diretamente esse serviço, nós estamos diante de uma Administração Pública Centralizada (é central, ela mesmo faz).

Porém, no nosso exemplo, o município pode delegar para uma empresa de transporte urbano realizar o transporte público. Daí, damos o nome de Administração Descentralizada (ou seja, não é o município que presta diretamente, o município descentraliza para uma empresa fazer, presta indiretamente).

Pessoal, dei o exemplo do município, mas isso vale para qualquer ente da Administração Direta.

Com o conceito em mente, vamos ver agora os detalhes da Descentralização e Centralização.

Descentralização Administrativa

Ocorre a Descentralização quando a Administração Direta (o Estado) cria uma nova Entidade com Personalidade Jurídica Própria para prestar um serviço estatual, ou transfere a execução desse serviço para um particular (Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas);

A Descentralização, portanto:

  • É o desempenho indireto da atividade (A administração não executa diretamente e sim indiretamente por meio de outras Pessoas).
  • Não há hierarquia nem subordinação entre a Administração direta e indireta, há apenas vinculação.
  • Temos dois tipos de descentralização: por Outorga ou por Delegação.

>> Descentralização por Outorga (por serviço, funcional ou técnico):

  • Transfere somente por lei em sentido formal (lei cria ou autoriza).
  • Transfere a Execução e a Titularidade (só pode retomar mediante lei, por esse motivo, o prazo da outorga é indeterminado).
  • Administração Direta para a Indireta (portanto, cria uma nova Pessoa Jurídica para prestar o serviço);
  • Exemplo: União deve tratar de Seguridade Social, como a “União tem muita coisa para fazer”, ela criou o INSS para tratar de Seguridade Social.

>> Descentralização por Delegação (ou Colaboração)

  • Transfere por Contrato (concessão ou consórcio público) ou Ato Administrativo Unilateral (permissão ou autorização); (Resumindo: Contrato ou Ato).
  • Transfere apenas a Execução do serviço público, o titular ainda é o Poder Público.
  • Prazo determinado e pode ser revogado a qualquer momento.
  • O particular irá prestar o serviço pela própria conta em risco mediante controle do Estado.
  • Administração Direta para o Particular (Pessoa Jurídica – Concessionárias) – (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física: Permissionárias e Autorizatárias).
  • Exemplo: é o que acontece com os pedágios (PJ), transporte público: ônibus (PJ) e táxis (PF), coleta de lixo (PJ).

*PF = Pessoa Física/ PJ = Pessoa Júridica

Centralização Administrativa

Ao Contrário da Descentralização, na centralização o Estado (Administração Direta) executa suas tarefas diretamente por meio dos órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional, ou seja, não cria ente para fazer e nem delega para ninguém.

  • É a própria Administração Pública que realiza a atividade.
  • É o desempenho direto da atividade.
  • Exemplo: em alguns municípios a execução do Transporte Público é feita pelo próprio município, ou seja, serviço prestado de forma centralizada.

Se aprofundando no assunto

Alguns Doutrinadores, como por exemplo, Maria Sylvia Di Pietro, dividem a descentralização em política e administrativa.

  • Descentralização política: ocorre devido nossa forma de Estado (Federação) com a distribuição de competências entre os entes políticos (União, estado e município), trazida diretamente pela Constituição Federal, que tem, por exemplo, a competência legislativa (criação de leis), cada ente tem sua matéria que pode regulamentar.
  • Descentralização Administrativa: é exatamente o que a gente viu, ocorre dentro da mesma esfera do governo, como por exemplo, o Município que administra seus bens e pessoal, cria uma autarquia para tratar da seguridade social dos seus servidores (Descentralização por Outorga).

Outro exemplo e o Detran do Rio de Janeiro, onde a competência sobre “cadastro de veículos” é do Estado do Rio de Janeiros, porém, o Estado criou uma Autarquia para tratar desses serviços (Descentralização por Outorga).

No próximo post iremos ver o conceito de Desconcentração e Concentração, tem a mesma ideia, porém tem a ver com órgão, portanto, acontecem dentro da administração.

Assista ao vídeo sobre Descentralização e Centralização Administrativa (em breve)

Questões: Descentralização e Centralização Administrativa

01 – Prova: Quadrix – 2020 – IDURB – Técnico Administrativo
Entende‐se por organização administrativa a forma como o Estado se estrutura. A respeito desse tema, julgue o item.

A descentralização pode ser realizada por meio da outorga e da delegação de serviços, sendo esta última a transferência da execução dos serviços públicos, com a manutenção da titularidade sob custódia do Estado.

(  ) Certo
(  ) Errado

Gabarito: DESCENTRALIZAÇÃO:

por OUTORGA: ENTIDADE POLÍTICA (U, E, DF e M) transfere mediante LEI a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço público para a ENTIDADE ADMINISTRATIVA (A, F,  EP e SEM), por PRAZO INDETERMINADO.

por DELEGAÇÃO: ENTIDADE POLÍTICA transfere mediante ATO/CONTRATO apenas a EXECUÇÃO do serviço público para o PARTICULAR (PF ou PJ) por PRAZO DETERMINADO.

CERTO

02 – Prova: Quadrix – 2020 – IDURB – Técnico Administrativo
Entende‐se por organização administrativa a forma como o Estado se estrutura. A respeito desse tema, julgue o item.
Descentralização é a distribuição interna de competência, fundada na hierarquia, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de especialização interna.
(  ) Certo
(  ) Errado

Gabarito: A descentralização é a distribuição Externa.

Descentralização: gera distribuição externa de competência e vinculação entre pessoas jurídicas ou físicas.
Desconcentração: gera distribuição interna de competência e hierarquia entre os órgãos.

“Alexandre, não falamos ainda sobre Desconcentração”! Verdade, mas iremos falar no próximo post, lá eu vou trazer de novo essa questão, combinado?! Mas, fique atento, também estudamos por questões.

ERRADO.

03 – Cespe – Polícia Federal  – 2018

A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

(  ) Certo
(  ) Errado

Gabarito: Centralização: execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado (própria Administração), por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

Descentralização é quando o Estado (Administração) cria um Ente Administrativo (A, F, EP ou SEM) para fazer ou delega para um particular fazer (PF ou PJ)

CERTO.

04 – Cespe – STJ – 2018

A descentralização administrativa, um dos princípios que regem a
administração pública, pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais.

(  ) Certo
(  ) Errado

Gabarito: Exatamente isso! Na Descentralização a Administração Direta cria uma entidade com personalidade jurídica própria para exercer funções tipicamente estatais. Além disso, pode delegar para particulares.

CERTO.

05 – Cespe – Polícia Federal – 2018

Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada desconcentração administrativa.

(  ) Certo
(  ) Errado

Gabarito: O enunciado traz a característica da DESCENTRALIZAÇÃO.

Desconcentração é a distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica (interno).Iremos aprender em detalhes no próximos post.

CERTO.

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Feito com carinho por  SOS SABER

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